domingo, 8 de novembro de 2015

Violência Infantil

                       Violência Infantil



Violência doméstica contra crianças


Atos ou praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança destro do ambiente familiar, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância. Isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. As formas de violência contra a criança podem ser físicas ou psicológicas, entre elas estão:

Violência física: toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal.

Hostilidade verbal: São gritos, xingamentos com palavras de teor hostil que ameaçam a criança.

Desprezo: Este tipo de violência aparece quando o adulto deprecia qualquer tentativa da criança de tomar iniciativas, não dá valor às ideias e opiniões que o filho expresse e compara-o a outras crianças menosprezando-o sempre.
Abandono físico e emocional: Sejam quais forem as justificativas, o abandono físico se dá quando os pais que se ausentam por longos períodos, deixando os filhos aos cuidados de outras pessoas, nem sempre capazes de cuida-los.

A crítica excessiva: Ocorre quando tudo que a criança faz nunca está bom o suficiente. Geralmente estas crianças são vitimas de pais excessivamente perfeccionistas e inseguros.

Violência sexual: configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos (parentes de sangue ou afinidade e/ou responsáveis) e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa.

Violência fatal: atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.

Negligência: representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos etc. e quando tal falha não é o resultado de condições de vida além do seu controle. A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e, para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo, com lixo espalhado por todos os lados. As crianças são, muitas vezes, deixadas sozinhas por diversos dias, chegando a falecer em consequência de acidentes domésticos, de inanição. A literatura registra, entre esses pais, um consumo elevado de drogas ilícitas e de álcool e uma presença significativa de desordens severas de personalidade.
Lei da Palmada
Diante do alarme que se encontra a situação da violência doméstica contra a criança e o adolescente, o ordenamento jurídico não se manteve inerte, apresentando o projeto de Lei nº 7.672/10, denominado Lei da Palmada.
O objetivo da Lei da Palmada seria proibir os castigos físicos às crianças e adolescentes pelos pais ou responsáveis. O projeto apresenta emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), acrescentando três artigos que visam abarcar a proteção integral da criança e do adolescente.
A violência contra crianças é uma forma cruel de violência, pois a vitima é incapaz de se defende. E geralmente os agressores são as pessoas em que a criança mais confia, como os pais ou parentes próximos. Imaginem como fica a cabeça de uma criança que sofre agressão. A forma mais comum de se justificarem é a alegação de que seus pais também foram violentos com lels e se tornaram “adultos bons”. Esta tendência a perpetuar este modelo violento pode colocar risco o futuro dos filhos, pois tenderão a fazer a mesma coisa quando se tornarem pais.
            As crianças vitimas de violência acabam apresentando dificuldades na escola, para dormir, muitas das vezes com terror noturno, falta ou excesso de apetite, falta de concentração, podem ficar muito tímidas e reclusas com dificuldades em se relacionar com outras crianças, ate mesmo com irmão menores.
Educar uma criança é dar um ambiente seguro que ela precisa para crescer. A casa não pode ser uma ameaça. Criança precisa de limites, mas com compreensão, com diálogo e principalmente com bons exemplos. Toda forma de agressão, seja ela física ou psicológica mostra a desestruturação e fragilidade emocional destes adultos, que deveriam rever suas atitudes.
A infância passa, mas as marcas ficam! 

Denuncie: Disque 100


 Pesquisa: Samily Soares
Fonte:Azevedo, M.A. & Guerra, V.N.A. Infância e Violência Fatal em Família, SP, Iglu, 1998.           

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