sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Feminicídio no Brasil




Feminicídio o que é?

       Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificada como crime hediondo. O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. Feminicídios: a violência fatal contra a mulher a expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem. Os parceiros íntimos são os principais assassinos de mulheres. Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira. No Brasil, no período de 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. Acredita-se que grande parte destes óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que aproximadamente um terço deles tiveram o domicílio como local de ocorrência.
 
    O feminicídio pode ser classificado em três situações:
  • Feminicídio Íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre vítima e agressor.
  • Feminicídio não Íntimo: quando não há uma relação de afeto ou parentesco entre vítima e agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual.
  • Feminicídio por conexão:quando uma mulher na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher. de acordo com IPEA, nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram assassinadas enquadrada como feminicídio e 15 mil por questões de gênero são assassinadas por dia no país


Avaliação do impacto da Lei Maria da Penha: Estudo do Ipea avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões, por meio de estudo de séries temporais. Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos antes e depois da vigência da Lei. As taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). 

Alguns casos de feminicidio:
  • Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg Fernandes Alves, à época com 22 anos, invadiu o domicílio da ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em Santo André/SP, onde ela e amigos realizavam trabalhos escolares. Dois colegas foram liberados, restando no interior do apartamento Eloá e sua amiga Nayara. Eloá foi mantida em cárcere privado por mais de 100 horas – o sequestro em cárcere privado mais longo já registrado pela polícia do estado de São Paulo. Durante cinco dias, ela sofreu agressões físicas e psicológicas, até ser morta por Lindemberg, baleada na cabeça e na púbis. A abordagem do caso pela mídia foi extravagante e inadequada: formatado como uma novela televisiva, teve programas sensacionalistas fazendo entrevistas ao vivo com o agressor, e diversos especialistas (inclusive advogados e policiais) procuraram justificar a agressão afirmando que se tratava de uma prova de amor, pois o agressor (tido como sério, trabalhador e vivendo uma crise amorosa) estava se arriscando a destruir sua vida por Eloá. Houve até quem sugerisse que o caso terminasse em reconciliação e casamento. Foram desprezados não só o sigilo e a abordagem não sexista que deveria envolver o caso, mas principalmente a vontade da agredida, que perdeu a vida porque não desejava mais se relacionar com o agressor.

  • Ângela Diniz era uma socialite mineira que, por exercer sua liberdade sexual livremente, escandalizada a sociedade carioca. Era dona do seu corpo e do seu dinheiro. Em dezembro de 1976, foi assassinada com quatro tiros no rosto, disparados por “Doca” Street, seu companheiro à época, após ela ter mandado que ele deixasse a casa em que passavam o verão em Cabo Frio. Submetido a júri popular, durante as sessões do tribunal do júri, falou-se mais sobre a conduta sexual da vítima do que sobre a ação criminosa do réu. Era Ângela quem estava no banco dos réus. A acusação afirmou que a vítima era “dada a amores anormais”, chamando-a de “Vênus lasciva” e comparando-a, por fim, à “mulher de escarlate de que fala o Apocalipse, prostituta de alto luxo da Babilônia, que pisava corações e com suas garras de pantera arranhou os homens que passaram por sua vida”. Do lado de fora do tribunal, a população do local onde o feminicídio ocorreu empunhava cartazes com os dizeres “Doca, Cabo Frio está com você”.
 

FONTE:http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdfhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/122342/TCC%20Feminic%C3%ADdio%20-%20Ana%20Buzzi%20-%20Reposit%C3%B3rio.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Pesquisa: Cristina Jordan

5 comentários:

  1. Resistências femininas pela igualdade liberdade e visibilidades das violações de seus direitos.

    Os movimentos sociais podem ser acentuados como atos coletivos pertinentes à luta por interesses, conexos à organização social, a transformações na esfera social e cultural.

    A luta dos Movimentos sociais são frutos de uma vontade coletiva. “Eles falam de si próprios como agentes de liberdade, de igualdade, de justiça social ou de independência nacional, ou ainda como apela à modernidade ou à liberação de forças novas, num mundo de tradições, preconceitos e privilégios”

    Suas lutas não são elementos de recusa, marginais à ordem, mas ao contrário, de reposição da ordem. Ele chegou a postular que a sociologia contemporânea seria o estudo dos movimentos sociais, pois tratar-se-ia de um objeto de análise que traz o ator social de volta disse GOHN 1997, p. 145

    Entre as lutas traçadas pelas mulheres Joan Scott destaca em seu artigo, Gênero: Uma Categoria Útil para Análise Histórica, as feministas norte-americanas, rejeitando palavras que poderiam trazer a noção de determinismo biológico e realçando o caráter relacional das definições de feminino-masculino, importaram o sentido de gênero da gramática e passaram a utilizá-lo para referirem-se à organização social das relações entre os sexos, realçando o caráter cultural das distinções baseadas no sexo. E apresenta três posições teóricas em sua análise a patriarcado, as marxistas, e as de base psicanalítica. Em relação as teóricas marxistas seguem a diretriz postulada por Engels que conforma a desigualdade de gêneros em função dos modos de produção. O capitalismo e o patriarcado seriam dois sistemas distintos, mas em constante interação, o segundo se desenvolvendo e adaptando em função do primeiro.

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    1. Sendo de fundamental clareamento para o empoderamento das mulheres nas lutas de classes e de gênero, também com essa base muitas intelectuais foram expoentes do feminismo que é um movimento social, filosófico e político que tem como objetivo direitos equânimes (iguais) e uma vivência humana por meio do empoderamento feminino e da libertação de padrões opressores patriarcais, baseados em normas de gênero. Envolve diversos movimentos, teorias e filosofias que advogam pela igualdade entre homens e mulheres, além de promover os direitos das mulheres e seus interesses. De acordo com Maggie Humm e Rebecca Walker, a história do feminismo pode ser dividida em três "ondas". A primeira teria ocorrido no século XIX e início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970 e a terceira na década de 1990 até a atualidade.

      Onde graças a muita resistência, a mulher tem desfrutado de muitas vitorias e conflitam pela garantia deste direitos conquistados constitucionalmente!

      Em grande referência desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher que foi, sem dúvida, despertar a sociedade para a ocorrência da violência intrafamiliar da qual ela se tornava cúmplice pelo silêncio. Ditados como “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” vem caindo em desuso e muitos representantes das novas gerações nunca sequer o ouviram, para alívio daqueles que sempre se opuseram a qualquer tipo de violência.

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    2. A sanção da lei nº 13.104/2015, popularmente conhecida como Lei do Feminicídio, foi comemorada por muitos setores sociais como um avanço na luta pela violência contra a mulher. A partir de 9 de março de 2015, tal tipologia de crime passa a ser tipificada como homicídio qualificado. A pena, que variava de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. Além disso, passa a ser considerado crime hediondo, o que impede os acusados de serem libertados mediante pagamento de fiança.

      Com a justa responsabilização dos que cometem violência a mulher, tem coibido e muito a violência, e encorajado as mulheres que antes tinham vergonha agora já denunciam os abusos nos disque 180 e acionam seus direitos junto ao estado sendo acolhida e atendida através dos programas sociais.
      Mas nada disso seria garantido sem luta e fortalecimento de diversos debates de cunho sociais, filosóficos e políticos.

      Por isso se faz necessário o ingresso em militâncias estudantis como a ENESSO, politicas partidárias, sociedade civil organizada e categorias.

      Sem luta não há mudanças! Vivas aos Movimentos Sociais incansáveis e com todos os obstáculos levantam a bandeira dos menos favorecidos.

      E claro não poderia deixar de falar do Código de Ética do/a Assistente Social CAPÍTULO IV Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil Art.12 Constituem direitos do/a assistente social: a- participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional; b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

      "O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários”. (IAMAMOTO, O Serviço Social na Contemporaneidade, p 17).

      Parabéns a turma 4SSN1 e sua orientadora à saudosa e ilustre Prof.ª Dra. Ângela Oliva. !!!

      Moisés Vasconcelos - Graduando do 6º sem. em Serviço Social / $er Educacional /UNAMA.

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