segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Violência Psicológica: Palavras que machucam

Violência Psicológica

 Não é preciso levar um tapa para estar em uma relação violenta. Um cara pode espancar a autoestima de uma mulher só com o que ele diz.


O que é?

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante freqüente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio. (Brasil, 2001)

Consequências da agressão
As conseqüências negativas da agressão atingem a saúde física e emocional das mulheres, o bem-estar de seus filhos e até a conjuntura econômica e social das nações, seja imediatamente ou a longo prazo, conforme e experiência dos autores e a bibliografia já citada.
Dentre os quadros orgânicos resultantes, encontram-se lesões, obesidade, síndrome de dor crônica, distúrbios gastrintestinais, fibromialgia, fumo, invalidez, distúrbios ginecológicos, aborto espontâneo, morte.
Muitas vezes, as seqüelas psicológicas do abuso são ainda mais graves que seus efeitos físicos. A experiência do abuso destrói a auto-estima da mulher, expondo-a a um risco mais elevado de sofrer de problemas mentais, como depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência ao suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas.
A violência doméstica, estupro e abuso sexual na infância estão entre as causas mais comuns de transtorno de estresse pós-traumático em mulheres. Nesta patologia, a paciente experimenta sensação muito forte de estar revivendo o evento traumático, assume conduta evitativa, vive apatia emocional, tem dificuldades para adormecer, se concentrar e assusta-se com facilidade.
O impacto de tipos diferentes de abuso e de múltiplos eventos ao longo do tempo parece ser cumulativo. Para algumas mulheres, o peso destas agressões e sua desesperança parecem tão intoleráveis que podem levá-las ao suicídio.
As crianças que presenciam a violência conjugal enfrentam risco mais elevado de apresentarem ansiedade, depressão, baixo rendimento escolar, baixa auto-estima, pesadelos, conduta agressiva e maior probabilidade de sofrerem abusos físicos, sexuais ou emocionais.

Como enfrentar a Violência Psicológica no casamento? 

1. O primeiro passo para sair da agressão psicológica é reconhecendo que está sendo vítima de violência. Afinal, a maioria dos agredidos não se dá conta que está sofrendo esse tipo de abuso;
2. Um processo de autorreconhecimento deve ser feito com o intuito de descobrir como está sendo a relação e quais são as mentiras que sustentam sua forma de encarar o amor e o casamento;
3. Para quem está vivendo um casamento é indispensável evitar os mal-entendidos nas conversas entre o casal. É importante analisar a forma como está manifestando seus sentimentos e desejos para com o parceiro;
4. É importante evitar que as agressões psicológicas desde o início do relacionamento, para evitar que elas aumentem cada vez mais. Se precisar, converse com o parceiro sobre o assunto;
5. Orientar o cônjuge para procurar ajuda de um psicólogo pode ser uma ótima opção. Converse com ele sobre seus pensamentos em relação a essa situação e estimule-o a procurar ajuda;
6. Evite os confrontos, pois podem piorar ainda mais a situação. Procure mostrar ao parceiro o quanto ele está sendo agressivo nas palavras, evitando os desentendimentos.
A agressão psicológica pode ser tão ou pior que a violência física. (Foto: divulgação).

fonte:http://www.mundodastribos.com/violencia-psicologica-no-casamento-como-enfrentar.html

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Programa ‘Mulher, Viver sem Violência'

O Programa “Mulher, Viver sem Violência”foi lançado pela Presidenta Dilma Rousseff, em 13 de março de 2013, com o de objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da segurança pública, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. A iniciativa foi transformada em Programa de Governo por meio doDecreto nº. 8.086, de 30 de agosto de 2013.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres-PR é a responsável pela coordenação do Programa e, para sua implementação, atua de forma conjunta com os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego.
Entre 2013 e 2014, 26 unidades da federação (com exceção de Pernambuco) aderiram ao Programa Mulher: Viver sem Violência, das quais 18 assinaram o termo de adesão por meio de ato público. O Programa está estruturado nos seguintes eixos:

Relacionados:

Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/programa-mulher-viver-sem-violencia-2013/
Pesquisa: Marcilene Pinheiro

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lei Maria da Penha



Lei Maria da Penha

 Relação de amor e ódio, maridos violentos e mulheres submissas

A VIOLÊNCIA e a MULHER na história:
A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica e social. Ao longo dos tempos, as mulheres sempre foram inferiorizadas perante o homem. Desde os primórdios, a cultura humana caracteriza o sexo feminino como o sexo frágil, colocando a figura da mulher como um ser dependente da figura masculina.
A submissão da mulher perante o homem é fato ocorrido desde os chamados “tempos das cavernas” com a famosa figura do homem puxando a mulher pelos cabelos. Na Grécia antiga, a diferenciação entre os gêneros era clara. Em Roma, a mulher não era considerada cidadã e consequentemente não podia exercer nenhum cargo público.
A cultura da religião judaico-cristã só firmou ainda mais a inferioridade da mulher na sociedade. O Cristianismo colocou a mulher como sendo a culpada pelo pecado original, pela expulsão dos homens do paraíso, devendo por isso serem obedientes passíveis e submissas aos homens, que eram tidos como seres iluminados e os únicos capazes de dominar os instintos das mulheres. Com o aumento dos adeptos dessa religião ao redor do mundo, esse pensamento da submissão da mulher foi sendo acolhido pela grande maioria, introduzindo na mulher a consciência da culpa perante o pecado, e dando ao homem o poder de domínio perante ela.
Com o decorrer dos anos, mesmo com as revoluções ocorridas nos países europeus, a mulher continuou sendo privada de seus direitos naturais, tendo apenas as funções domésticas designadas. Foi somente no século XIX, com a consolidação do sistema capitalista que algumas mudanças aconteceram.
No contexto brasileiro, a partir do ano de 1970, grupos de movimentos feministas foram nascendo no país, com o grande objetivo de eliminar as discriminações sociais, econômicas, políticas e culturais de que a mulher é vítima. A luta desses grupos contra o machismo tinha como revolta a impunidade de muitos assassinatos de mulheres sob o argumento de legítima defesa da honra. Pinafi expõe o exemplo do assassinato de Ângela Maria Fernandes Diniz pelo seu ex-marido, Raul Fernando do Amaral Street que não se conformou com o rompimento da relação e acabou por descarregar um revólver contra o rosto de Ângela. Sendo levado a julgamento foi absolvido com o argumento de haver matado em “legítima defesa da honra”. A grande repercussão dada à morte de Ângela Diniz na mídia, acarretou numa movimentação de mulheres em torno do lema: “quem ama não mata”.
Com a pressão dos movimentos feministas contra a violência doméstica, foi criado, no estado do Rio de Janeiro em 1981, o SOS Mulher, um espaço de atendimento às mulheres vítimas de violência, além de ser um espaço de reflexão e mudanças das condições de vida destas mulheres, tendo esta iniciativa se expandido para outras capitais como São Paulo e Porto Alegre.
Depois de iniciada a parceria dos grupos feministas com os estados brasileiros, o acordo para a criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) veio em consequência, contribuindo para dar maior visibilidade à problemática da violência contra a mulher, especialmente a doméstica. A medida adotada pelo Brasil foi pioneira e teve países da América Latina como seguidores, adotando também a criação de DDMs.
Em junho de 1994, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, tendo o Brasil como signatário e tendo ajudado com a iniciativa da criação da Lei Maria da Penha.



Maria da Penha, quem é?
Maria da Penha formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1966, na primeira turma da Universidade Federal do Ceará. Na época em que cursava pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP) conheceu o homem que, tempos depois, se tornaria seu marido  e pai de suas três filhas. Ao conhecê-lo, Maria da Penha nunca poderia imaginar no que ele se transformaria.
“Uma mulher quando escolhe um homem, ela quer que seja para sempre”, declarou em um dos seus vários depoimentos.  Simpático e solícito no início do casamento, Marco Viveros começou a mudar depois do nascimento da segunda filha que, segundo relatos de Maria da Penha, coincidiu com o término do processo de naturalização (Viveros era colombiano) e o seu êxito profissional.
Foi a partir daí que as agressões se iniciaram e culminaram com um tiro em uma noite de maio de 1983. A versão dada pelo então marido é que assaltantes teriam sido os autores do disparo.  Depois de quatro meses passados em hospitais e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e sofreu mais uma tentativa de homicídio: o marido tentou eletrocutá-la durante o banho. Neste período, as investigações apontaram que Marco Viveros foi de fato autor do tiro que a deixou em uma cadeira de rodas.
Sob a proteção de uma ordem judicial, Maria da Penha conseguiu sair de casa, sem que isso significasse abandono do lar ou perda da guarda de suas filhas. E, apesar das limitações físicas, iniciou a sua batalha pela condenação do agressor.
  



O que mudou com a Lei Maria da Penha?
Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher nunca teve uma lei especifica que a regulasse. Mulheres agredidas se viam encurraladas pela falta de apoio jurídico enquanto que o homem continuava com as agressões já que a sua chance de ser punido era praticamente nula.
A Lei Maria da Penha trouxe dispositivos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma das maiores novidades trazidas pela Lei foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os JVDFMs, com competência cível e criminal, o que deu mais celeridade aos processos que continham direito de família incluso, por exemplo.
Outra importante mudança foi quanto à desistência da vítima em prestar denúncia contra o seu agressor. Antes de 2006, a mulher podia desistir da denúncia na própria delegacia, e depois de 2006, ela só fica permitida a desistir da denúncia perante o juiz. Fica à decisão do juiz fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas, e pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.
E o último dispositivo da Lei, e um dos mais importantes, é o que permite o Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que faz o agressor ser reeducado psicologicamente para não voltar a agredir a mulher.


A lei:
a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;

  • reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas e punidas  como agressoras;

  • não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;

  • ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;

  • a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;

  • a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;

  • podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;

  • permite prisão em flagrante;

  • no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;

  • a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e

  • o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.


O resultado da Lei

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período:

  • abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas;

  • 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas;

  •  5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;

  •  realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e

  •  foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha;

De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário.
Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou.
De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo.
DENUNCIE: Disque 180

Pesquisa: Breno Souto